Postado em 20 de Novembro de 2008 - 21:00 - Lida 800 vezes
Acidentado com fogos será indenizado
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o comerciante J.A.F., a fazendeira G.R.F. e o Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Democratas, a indenizarem um menor em R$ 198,73, por danos materiais, e R$ 11.400, por danos morais.
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