Postado em 14 de Agosto de 2009 - 12:15 - Lida 1086 vezes
Acesso a vizinho de propriedade deverá ser liberado
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar para determinar que seja restabelecido o direito de servidão de passagem em um imóvel no município de Araputanga (345km a oeste de Cuiabá).
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