Postado em 23 de Abril de 2010 - 10:08 - Lida 752 vezes
Ação penal deve transcorrer independente de teste
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu as argumentações contidas na Apelação nº 119121/2009, interposta pelo Ministério Público Estadual, e reformou sentença de Primeira Instância, determinando o retorno de uma ação penal ao Juízo de Primeiro Grau para regular trâmite, a fim de que seja apurado o caso envolvendo direção perigosa de um motorista que estaria dirigindo sob influência de álcool.
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