Postado em 16 de Outubro de 2009 - 15:41 - Lida 1285 vezes
Ação penal contra pessoa jurídica por crime ambiental exige imputação simultânea da pessoa física responsável
A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou o recebimento de denúncia de crime ambiental praticado por uma empresa paranaense.
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