Postado em 12 de Março de 2015 - 14:36 - Lida 962 vezes
Ação para fornecimento de remédio pelo plano de saúde não admite sucessão processual
STJ definiu que a ação relativa ao fornecimento de medicamento constitui direito personalíssimo do beneficiário do plano de saúde, por isso não é possível a sucessão processual se o doente vem a morrer durante a demanda
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