Ação discute omissão da Justiça Eleitoral na realização de eleições para cargos de juiz de paz

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 39, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alega que, decorridos mais de 28 anos desde a promulgação da Constituição, ainda não houve realização, por nenhuma unidade federativa, da eleição a que se refere o artigo 98, inciso II, do texto constitucional.

Fonte: STF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acao-discute-omissao-da-justica-eleitoral-na-realizacao-de-eleicoes-para-cargos-de-juiz-de-paz

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid