Postado em 28 de Abril de 2017 - 12:44 - Lida 1075 vezes
Ação discute omissão da Justiça Eleitoral na realização de eleições para cargos de juiz de paz
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 39, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alega que, decorridos mais de 28 anos desde a promulgação da Constituição, ainda não houve realização, por nenhuma unidade federativa, da eleição a que se refere o artigo 98, inciso II, do texto constitucional.
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