Postado em 12 de Maio de 2010 - 13:28 - Lida 676 vezes
Ação de indenização por sacrifício de animais prescreve em 180 dias
Santos alegou que o entendimento defendido pelo Tribunal de Justiça do Paraná viola o disposto no artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, bem como diverge de julgados de outros tribunais em hipóteses análogas.
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