Ação de indenização de empregado contra a Goodyear deve ser julgada pela justiça trabalhista.

Compete à Justiça Trabalhista processar e julgar ação de indenização proposta por ex-empregado que teve sua capacidade laborativa reduzida, contra sua empregadora, a Companhia Goodyear do Brasil, não obstante, perante o juízo cível já tivesse sido afastada preliminar de prescrição.

Fonte: STJ

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