Postado em 11 de Outubro de 2011 - 17:13 - Lida 830 vezes
Ação de despejo pode ser movida devido à inércia
A defesa das agravantes afirmou que a execução da liminar traria danos irreparáveis, especialmente porque elas não teriam condições de encontrar outro imóvel comercial para dar continuidade a suas atividades no prazo assinalado pelo Juízo e também porque ainda não teriam quitado as reformas efetuadas
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