Ação de despejo pode ser movida devido à inércia

A defesa das agravantes afirmou que a execução da liminar traria danos irreparáveis, especialmente porque elas não teriam condições de encontrar outro imóvel comercial para dar continuidade a suas atividades no prazo assinalado pelo Juízo e também porque ainda não teriam quitado as reformas efetuadas

Fonte: TJMT

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