Ação ajuizada anteriormente na justiça comum interrompeu o prazo prescricional da justiça trabalhista

Ação de competência da justiça trabalhista ajuizada anteriormente na justiça comum interrompe a contagem da prescrição bienal da justiça trabalhista, manifestou o ministro Maurício Godinho Delgado, ao relatar na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o recurso de um empregado do banco Bradesco que se insurgiu contra decisão contrária do Tribunal Regional da 5ª Região.

Fonte: TST

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