Postado em 28 de Abril de 2010 - 07:06 - Lida 670 vezes
Ação ajuizada anteriormente na justiça comum interrompeu o prazo prescricional da justiça trabalhista
Ação de competência da justiça trabalhista ajuizada anteriormente na justiça comum interrompe a contagem da prescrição bienal da justiça trabalhista, manifestou o ministro Maurício Godinho Delgado, ao relatar na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o recurso de um empregado do banco Bradesco que se insurgiu contra decisão contrária do Tribunal Regional da 5ª Região.
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