Abandono afetivo não gera dano moral

Ninguém é obrigado a amar ou a dedicar amor. Assim concluíram os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao confirmar decisão que nega a uma desempregada residente em Sabará (região metropolitana de Belo Horizonte) indenização por danos morais contra seu pai, pela ausência da figura paterna em sua vida.

Fonte: TJMG

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