5ª Câmara Criminal do TJPR adota novo entendimento sobre autoridade coatora em sede de habeas corpus

Nos casos em que o condenado com direito ao regime semiaberto ainda não foi transferido para a unidade prisional apropriada e continua cumprindo a pena em regime fechado, a autoridade coatora não é o juiz, como historicamente se tem entendido, e sim a autoridade do Poder Executivo que efetivamente exerce a violência, coação ou ameaça contra o indivíduo

Fonte: TJPR

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