2ª Turma reafirma prerrogativa da Defensoria Pública de intimação pessoal por meio dos autos

A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 126663, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, no qual a Defensoria Pública da União questionou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia declarado intempestiva (fora do prazo) a apelação apresentada pelo defensor dez dias após a realização do Tribunal do Júri

Fonte: STF

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