Postado em 25 de Novembro de 2011 - 17:23 - Lida 998 vezes
2ª Turma reafirma jurisprudência do STF sobre proteção integral de gestantes
Independente do regime jurídico em que são contratadas no serviço público ou no privado, as gestantes têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória
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