Postado em 13 de Agosto de 2008 - 10:47 - Lida 1014 vezes
2ª Turma aplica princípio da insignificância e concede habeas corpus
Um foi para militar pego com 0,25 gramas de maconha dentro de unidade militar. O outro habeas foi dado a J.D.S., acusado de furtar mercadorias no valor total de R$ 80,00.
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