Postado em 12 de Novembro de 2019 - 17:39 - Lida 1135 vezes
2ª Turma anula condenação de mulher flagrada com 1g de maconha
Por maioria, o colegiado concedeu o Habeas Corpus (HC) 127573, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que entendeu aplicável ao caso o princípio da insignificância, pois a conduta descrita nos autos não é capaz de lesionar ou colocar em perigo a paz social, a segurança ou a saúde pública.
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