2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

O ministro Gilmar Mendes assinalou que a quantidade de droga deve ser sopesada na primeira fase da individualização da pena, e é impróprio invocá-la por ocasião da escolha do fator de redução prevista na Lei de Drogas, sob pena de ?bis in idem?

Fonte: STF

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