Postado em 09 de Setembro de 2009 - 09:59 - Lida 814 vezes
2ª Turma do STF absolve condenada por estelionato com base em prova ilícita
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta tarde (8) pedido de Habeas Corpus (HC 90298) feito pela Defensoria Pública da União e absolveu uma mulher condenada a dois anos de prisão por estelionato com base em provas obtidas de forma ilícita.
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