Postado em 26 de Agosto de 2009 - 10:12 - Lida 844 vezes
2ª Turma anula condenação pelo Júri e garante direito do réu de ter testemunhas ouvidas e advogado de sua escolha
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, anulou condenação imposta pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro a C.H.S.L., por ter sido cerceado de seu direito à ampla defesa.
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