1ª Turma reabre trâmite de HC que não teve mérito analisado em decisão anterior

Um Habeas Corpus (HC 96650) que foi declarado prejudicado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2009, e não teve seu mérito apreciado, vai voltar a ser julgado pelo colegiado.

Fonte: STF

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