1ª Turma: princípio da insignificância não pode servir para estimular condutas delituosas

O crime ocorreu em 2006 em Porto Alegre, capital gaúcha. O relator do caso, ministro Ayres Britto, negou a aplicação do princípio da insignificância, que para ele não pode servir para estimular condutas delituosas.

Fonte: STF

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