1ª Turma mantém condenação de soldado que se ausentou de plantão para socorrer familiar

O soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) A.C.S. teve condenação mantida em razão de se ausentar do serviço de sentinela no portão da Base Aérea do Galeão, no Rio de Janeiro, de 1º a 2 de setembro de 2006.

Fonte: STF

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