Postado em 02 de Outubro de 2019 - 15:30 - Lida 1449 vezes
1ª Turma mantém condenação de adulto por beijo lascivo em criança de cinco anos
Para a maioria dos ministros, a conduta se caracteriza como crime de estupro de vulnerável e não pode ser desqualificada para a contravenção penal de molestamento.
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