1ª Turma: Fuga de clínica para tratamento de dependência química equipara-se à fuga de estabelecimento prisional

Conforme a Defensoria Pública da União, no Habeas Corpus (HC 97980) apresentado ao Supremo, houve um desentendimento de J.O.B. com outros internados. Ele teria se sentido ameaçado e, no desespero, resolveu escapar.

Fonte: STF

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