Postado em 24 de Fevereiro de 2010 - 11:33 - Lida 788 vezes
1ª Turma: Fuga de clínica para tratamento de dependência química equipara-se à fuga de estabelecimento prisional
Conforme a Defensoria Pública da União, no Habeas Corpus (HC 97980) apresentado ao Supremo, houve um desentendimento de J.O.B. com outros internados. Ele teria se sentido ameaçado e, no desespero, resolveu escapar.
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