Postado em 17 de Dezembro de 2008 - 12:22 - Lida 1031 vezes
1ª Turma: Data da recaptura é o termo inicial para a concessão de benefícios prisionais
Ao analisar o Habeas Corpus (HC) 95367, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Emerson Fuchs, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a data-base para a contagem de concessão de novos benefícios é a data da recaptura.
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