Postado em 29 de Junho de 2011 - 17:15 - Lida 893 vezes
1ª Turma: corrupção de menores é delito de natureza formal
O magistrado frisou que estaria comprovada a autoria e materialidade, com base inclusive em confissão do acusado, e em depoimento do menor, que disse que ajudou na prática do furto
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