Postado em 31 de Agosto de 2011 - 16:05 - Lida 578 vezes
1ª Turma afasta princípio da insignificância em dois casos julgados nesta terça
O primeiro caso trata-se de uma tentativa de furto de cinco barras de chocolate, no valor de R$ 20,00. Já o segundo caso trata-se da coloção em circulação de duas notas falsas de R$ 50,00
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