Postado em 28 de Janeiro de 2005 - 20:07 - Lida 713 vezes
Supremo esclarece interpretação da Constituição quanto ao julgamento de estatutários
No julgamento do pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, deu interpretação conforme a Constituição ao item da reforma do Judiciário (EC 45/04) que trata das competências da Justiça do Trabalho.
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