Postado em 20 de Janeiro de 2015 - 10:59 - Lida 705 vezes
STJ decide que domicílio dos avós de menor é competente para julgar adoção
O reconhecimento da competência do juízo do foro do domicílio do detentor da guarda provisória dificultaria a defesa dos avós da criança e poderia levar à ocorrência de possível irregularidade na concessão da guarda provisória
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