Postado em 27 de Janeiro de 2005 - 20:07 - Lida 699 vezes
OAB questiona no Supremo tratamento diferencial para advogados do setor público e da iniciativa privada
Chegou ao Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3396) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que o artigo 4ª da Lei Federal 9.527/97 seja liminarmente suspenso e, no mérito, considerado inconstitucional.
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