OAB questiona no Supremo tratamento diferencial para advogados do setor público e da iniciativa privada

Chegou ao Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3396) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que o artigo 4ª da Lei Federal 9.527/97 seja liminarmente suspenso e, no mérito, considerado inconstitucional.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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