Postado em 29 de Julho de 2009 - 17:35 - Lida 1212 vezes
Justiça multa servidor por litigância de má-fé contra Estado
O servidor pleiteou liminar a fim de ser incluído no curso de Formação de Terceiro-Sargento, pedindo ao final, a concessão de mandado de segurança com o mesmo objeto, no entendimento do desembargador Almiro Padilha, presidente do TJ, caracteriza má-fé.
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