Justiça multa servidor por litigância de má-fé contra Estado

O servidor pleiteou liminar a fim de ser incluído no curso de Formação de Terceiro-Sargento, pedindo ao final, a concessão de mandado de segurança com o mesmo objeto, no entendimento do desembargador Almiro Padilha, presidente do TJ, caracteriza má-fé.

Fonte: TJRR

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