Postado em 04 de Agosto de 2004 - 16:28 - Lida 523 vezes
Ação questiona uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal
O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3270), impetrada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), contra legislação que estabeleceu, para o setor do comércio, a emissão de seus documentos fiscais por meio do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
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