Postado em 23 de Novembro de 2004 - 19:12 - Lida 468 vezes
2ª Turma nega HC a acusado de adulterar combustíveis para a venda
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, hoje (23/11), Habeas Corpus (HC 84663) a A.M.R., acusado de integrar uma quadrilha que adulterava combustíveis.
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