2ª Turma nega HC a acusado de adulterar combustíveis para a venda

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, hoje (23/11), Habeas Corpus (HC 84663) a A.M.R., acusado de integrar uma quadrilha que adulterava combustíveis.

Fonte: Notícias do Supremo Trinunal Federal

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