Viúva de ex-deputado receberá pensão parlamentar

A senhora T.S.B. vai receber pensão parlamentar decorrente do falecimento do seu cônjuge, que foi deputado estadual, no percentual de 20% sobre a remuneração do referido cargo em exercício, bem como ao pagamento das diferenças devidas - estas últimas acrescidas de juros e correção monetária.

Fonte: TJRN

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