Vítima de Síndrome do impacto terá direito a pensão vitalícia e indenização de 15 mil

A reclamada argúi preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, nega o nexo causal entre a doença da funcionária e o trabalho, pretendendo a exclusão da indenização.

Fonte: TRT 15ª Região

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