Vítima de erro médico durante o parto será indenizada

A autora, representada por seus pais, ajuizou Ação Indenizatória contra o Estado do RN, postulando ressarcimento por danos morais decorrentes de erro médico ocorrido em seu nascimento, em virtude de retardo na opção por intervenção cirúrgica cesariana que lhe causou sequelas irreversíveis

Fonte: TJRN

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