Postado em 19 de Outubro de 2012 - 12:40 - Lida 851 vezes
Vítima de erro médico durante o parto será indenizada
A autora, representada por seus pais, ajuizou Ação Indenizatória contra o Estado do RN, postulando ressarcimento por danos morais decorrentes de erro médico ocorrido em seu nascimento, em virtude de retardo na opção por intervenção cirúrgica cesariana que lhe causou sequelas irreversíveis
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