Postado em 12 de Setembro de 2005 - 16:34 - Lida 730 vezes
Vítima de assalto em pedágio deve ser indenizada por concessionária
Concessionária que explora rodovia tem o dever de indenizar quando, por serviço defeituoso, põe em risco a segurança dos cidadãos que inevitavelmente param na praça de pedágio.
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