Postado em 04 de Setembro de 2009 - 10:49 - Lida 916 vezes
Viação Rubanil se livra de multa
A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais de um usuário da linha de ônibus 350, que faz o itinerário Irajá - Passeio.
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