Vestibulando adventista requer indenização por ter-lhe sido negado direito a realizar provas em dia diferente do sábado

Os dissabores decorrentes da não prestação de informação a candidato a vaga de universidade pública, quanto à sua aprovação no vestibular, não são suficientes para gerar indenização por danos morais

Fonte: TRF da 1ª Região

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