Vereador receberá reparação de jornal por notícia incorreta

A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou o jornal O Fato do Vale ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais a Vereador do município de Campo Bom devido à publicação de reportagens contendo fatos inverídicos. O valor deverá ser corrigido pelo IGP-M, com juros de mora de 1% ao mês desde a data de edição da primeira matéria, em outubro de 2005.

Fonte: TJRS

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