Postado em 12 de Novembro de 2012 - 12:30 - Lida 624 vezes
Vendedora que tinha bolsa revistada na frente de terceiros será indenizada
A empresa ré deverá indenizar moralmente em R$ 7 mil reais a trabalhadora, a qual sofria constrangimento e humilhação em razão da revista diária de sua bolsa
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