Venda de bens por empresa do mesmo grupo econômico da empregadora caracteriza fraude à execução

Dando razão aos argumentos do reclamante, a 4a Turma do TRT-MG determinou a penhora de dois lotes de terreno, que foram vendidos por uma empresa integrante do mesmo grupo econômico da real empregadora do trabalhador. O grupo existia desde a época do ajuizamento da ação, embora a empresa vendedora tenha passado a fazer parte do processo posteriormente.

Fonte: TRT 3ª Região

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