Veículo zero com defeito gera indenização

Um consumidor que teve problemas com um carro comprado em Natal conquistou o direito de receber um novo, zero quilômetro, além de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 acrescido de juros. A sentença foi da juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo, da 13ª Vara Cível de Natal, ao julgar Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais contra Fiat Automóveis e a Ponta Negra Veículos Ltda.

Fonte: TJRN

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