Vedada a acumulação de proventos e vencimentos

A pretensão de receber benefício previdenciário por aposentadoria espontânea e ver assegurada a reintegração ao emprego público antes ocupado em Autarquia Municipal esbarra em preceito constitucional que veda, regra geral, a cumulação de proventos e vencimentos.

Fonte: TRT 4ª Região

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