Vantagens não podem ser calculadas sobre abono salarial

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em unanimidade de votos, negaram a Apelação Cível, movida por Aldeíza Alves de Araújo, que solicitava a inclusão do abono salarial no momento de calcular as vantagens pessoais dos vencimentos mensais.

Fonte: TJRN

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