Valores recebidos com atraso se sujeitam à alíquota de IRPF da época em que deveriam ter sido pagos

No cálculo do pagamento de rendimentos devidos a servidor ou segurado, acumulados por erro da administração pública, e obtidos por força de decisão judicial, deve se considerar a tabela e a alíquota de imposto de renda (IRPF) da época em que os valores deveriam ter sido pagos ? assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão nos dias 28 e 29 de maio, ao julgar pedido de uniformização apresentado por servidor público.

Fonte: CJF

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