Valores pagos em Refis passados podem ser revistos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, recentemente, decisão de grande importância a todos os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009). Segundo o órgão, a metodologia de cálculo utilizada pelo programa de parcelamento de débitos federais se baseava em indevida aplicação dos juros sobre o montante perdoado das multas.

Fonte: Alberto Martins da Silva Neto

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