Valor total da indisponibilidade de bens recai sobre todos os réus da ação de improbidade, sem divisão proporcional

STJ reafirma que, em ações de improbidade administrativa, a indisponibilidade de bens recai solidariamente sobre todos os réus, sem divisão proporcional, limitando-se ao valor total do dano apontado, e não individualmente por réu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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