Valor de pensão não pode ser diferente do fixado em sentença

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu, em parte, recurso interposto por um pai de família e lhe concedeu liberdade após prisão decretada em razão da falta de pagamento de pensão alimentícia aos filhos.

Fonte: IBDFAM

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