Postado em 19 de Março de 2010 - 16:15 - Lida 1088 vezes
Valor de pensão não pode ser diferente do fixado em sentença
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu, em parte, recurso interposto por um pai de família e lhe concedeu liberdade após prisão decretada em razão da falta de pagamento de pensão alimentícia aos filhos.
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