Uso excessivo de celular no trabalho é motivo para demissão por justa causa

A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao manter a demissão de um serralheiro, conforme tinha definido o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá.

Fonte: TRT9

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